Artigo 118, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 118
Ao Núcleo de Manutenção da Cartografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:
I
avaliar a qualidade dos produtos cartográficos afetos a esta Secretaria;
II
receber e processar produtos cartográficos e urbanísticos para alimentação da base cartográfica desta Secretaria;
III
manter atualizadas as folhas do SICAD;
IV
produzir os Memoriais Descritivos afetos a esta Secretaria;
V
adotar convenções cartográficas e as políticas da cartografia Nacional;
VI
georreferenciar plantas, cartas e mapas oriundos dos trabalhos desta Secretaria;
VII
referenciar fotografias aéreas com fins específicos;
VIII
fiscalizar juntamente com a Diretoria de Topografia os pontos geodésicos implantados no DF.
IX
produzir e manter atualizadas a carta geral do DF, as cartas temáticas especiais;
X
auxiliar a Gerência de Cartografia no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
XI
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.