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Artigo 118, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 118

Ao Núcleo de Manutenção da Cartografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:

I

avaliar a qualidade dos produtos cartográficos afetos a esta Secretaria;

II

receber e processar produtos cartográficos e urbanísticos para alimentação da base cartográfica desta Secretaria;

III

manter atualizadas as folhas do SICAD;

IV

produzir os Memoriais Descritivos afetos a esta Secretaria;

V

adotar convenções cartográficas e as políticas da cartografia Nacional;

VI

georreferenciar plantas, cartas e mapas oriundos dos trabalhos desta Secretaria;

VII

referenciar fotografias aéreas com fins específicos;

VIII

fiscalizar juntamente com a Diretoria de Topografia os pontos geodésicos implantados no DF.

IX

produzir e manter atualizadas a carta geral do DF, as cartas temáticas especiais;

X

auxiliar a Gerência de Cartografia no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

XI

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 118, X do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013