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Artigo 117, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 117

À Gerência de Cartografia, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro, compete:

I

desenvolver mapeamentos para compor a base de dados planialtimétrica do DF;

II

promover o georreferenciamento dos elementos de interesse para o Planejamento Urbano e Territorial do DF;

III

gerenciar a elaboração de Memoriais Descritivos de interesse desta Secretaria;

IV

promover a execução da carta geral do DF e das cartas temáticas especiais;

V

prestar orientações, na sua área de atuação, aos demais órgãos da Administração;

VI

acompanhar a produção cartográfica do DF, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional;

VII

responsabilizar-se pela execução das atividades de cartografia no território do DF;

VIII

promover e administrar os produtos cartográficos de sua responsabilidade;

IX

executar atividades fundamentais à cartografia de base;

X

planejar a rede de pontos geodésicos das várias ordens, no DF, em conjunto com a Diretoria de Topografia;

XI

desenvolver normas quanto a execução de produtos cartográficos no âmbito do GDF;

XII

administrar a alimentação da base de dados do Cadastro Territorial Multifinalitário;

XIII

acompanhar em conjunto com a Diretoria de Topografia os serviços topográficos contratados;

XIV

auxiliar a Diretoria de Cadastro, no que couber, para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e

XV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 117, XI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013