Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 117
À Gerência de Cartografia, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro, compete:
I
desenvolver mapeamentos para compor a base de dados planialtimétrica do DF;
II
promover o georreferenciamento dos elementos de interesse para o Planejamento Urbano e Territorial do DF;
III
gerenciar a elaboração de Memoriais Descritivos de interesse desta Secretaria;
IV
promover a execução da carta geral do DF e das cartas temáticas especiais;
V
prestar orientações, na sua área de atuação, aos demais órgãos da Administração;
VI
acompanhar a produção cartográfica do DF, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional;
VII
responsabilizar-se pela execução das atividades de cartografia no território do DF;
VIII
promover e administrar os produtos cartográficos de sua responsabilidade;
IX
executar atividades fundamentais à cartografia de base;
X
planejar a rede de pontos geodésicos das várias ordens, no DF, em conjunto com a Diretoria de Topografia;
XI
desenvolver normas quanto a execução de produtos cartográficos no âmbito do GDF;
XII
administrar a alimentação da base de dados do Cadastro Territorial Multifinalitário;
XIII
acompanhar em conjunto com a Diretoria de Topografia os serviços topográficos contratados;
XIV
auxiliar a Diretoria de Cadastro, no que couber, para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e
XV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.