Artigo 116, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 116
Ao Núcleo de Cadastro de Espaços Públicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:
I
executar as atividades relativas à implantação e manutenção do Cadastro de Espaços Públicos no DF;
II
manter atualizado a base cadastral vinculada ao SITURB com informações do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
III
coletar, ordenar e filtrar as informações geradas pelos órgãos do GDF para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
IV
padronizar as informações advindas dos órgãos do GDF para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
V
auxiliar a no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.