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Artigo 116, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 116

Ao Núcleo de Cadastro de Espaços Públicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:

I

executar as atividades relativas à implantação e manutenção do Cadastro de Espaços Públicos no DF;

II

manter atualizado a base cadastral vinculada ao SITURB com informações do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

III

coletar, ordenar e filtrar as informações geradas pelos órgãos do GDF para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

IV

padronizar as informações advindas dos órgãos do GDF para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

V

auxiliar a no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 116, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013