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Artigo 115, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 115

Ao Núcleo de Cadastro de Endereçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:

I

indicar o Código Identificador Único – CIU;

II

propor e manter a padronização e terminologias do endereçamento para o DF;

III

compatibilizar os endereçamentos do SITURB ao Código Identificador Único – CIU proposto para o Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

IV

avaliar e emitir parecer referente à adequação do endereçamento dos novos parcelamentos ao padrão definido para o DF;

V

auxiliar a Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 115, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013