Artigo 115, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 115
Ao Núcleo de Cadastro de Endereçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:
I
indicar o Código Identificador Único – CIU;
II
propor e manter a padronização e terminologias do endereçamento para o DF;
III
compatibilizar os endereçamentos do SITURB ao Código Identificador Único – CIU proposto para o Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
IV
avaliar e emitir parecer referente à adequação do endereçamento dos novos parcelamentos ao padrão definido para o DF;
V
auxiliar a Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.