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Artigo 114, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 114

Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:

I

propor modelo de boletim cadastral;

II

executar as atividades relativas a implantação e manutenção do Cadastro Imobiliário no DF;

III

acompanhar a aplicação do boletim cadastral do Cadastro Territorial Multifinalitário DF;

IV

tabular os dados provenientes do boletim cadastral do Cadastro Territorial Multifinalitário DF;

V

acompanhar junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a compatibilização do Cadastro Imobiliário com os Cartórios de Ofício do DF;

VI

auxiliar a Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 114, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013