Artigo 114, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 114
Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, compete:
I
propor modelo de boletim cadastral;
II
executar as atividades relativas a implantação e manutenção do Cadastro Imobiliário no DF;
III
acompanhar a aplicação do boletim cadastral do Cadastro Territorial Multifinalitário DF;
IV
tabular os dados provenientes do boletim cadastral do Cadastro Territorial Multifinalitário DF;
V
acompanhar junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a compatibilização do Cadastro Imobiliário com os Cartórios de Ofício do DF;
VI
auxiliar a Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.