Artigo 113, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 113
À Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro, compete:
I
desenvolver e implantar o Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
II
desenvolver e implantar o cadastro de propriedades imobiliárias e cadastro de espaços públicos do DF;
III
gerenciar a proposição e manutenção da padronização do endereçamento para o DF;
IV
acompanhar os trabalhos de atualização da base geográfica dos cadastros do DF;
V
validar o código Identificador Único – CIU;
VI
desenvolver as atividades de compatibilização ao Código Identificador Único – CIU;
VII
acompanhar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais;
VIII
orientar os diversos órgãos do GDF na utilização do padrão de endereçamento;
IX
propor a metodologia de Gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
X
avalizar os pareceres referentes ao endereçamento dos novos parcelamentos do DF;
XI
orientar os órgãos do GDF sobre a metodologia de inserção de novas informações no Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;
XII
auxiliar a Diretoria de Cadastro no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e
XIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.