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Artigo 113, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 113

À Gerência de Cadastro Territorial Multifinalitário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro, compete:

I

desenvolver e implantar o Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

II

desenvolver e implantar o cadastro de propriedades imobiliárias e cadastro de espaços públicos do DF;

III

gerenciar a proposição e manutenção da padronização do endereçamento para o DF;

IV

acompanhar os trabalhos de atualização da base geográfica dos cadastros do DF;

V

validar o código Identificador Único – CIU;

VI

desenvolver as atividades de compatibilização ao Código Identificador Único – CIU;

VII

acompanhar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais;

VIII

orientar os diversos órgãos do GDF na utilização do padrão de endereçamento;

IX

propor a metodologia de Gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

X

avalizar os pareceres referentes ao endereçamento dos novos parcelamentos do DF;

XI

orientar os órgãos do GDF sobre a metodologia de inserção de novas informações no Cadastro Territorial Multifinalitário do DF;

XII

auxiliar a Diretoria de Cadastro no que couber para a implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário do DF; e

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 113, X do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013