Artigo 112, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 112
Ao Núcleo de Arquivo Urbanístico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação Urbanística e Territorial, compete:
I
cadastrar os projetos, plantas, mapas, gráficos, fotografias, imagens e outros documentos inerentes ao acervo urbanístico do GDF, mantendo-os ordenados de forma adequada;
II
manter o acervo urbanístico do GDF sob guarda, zelando por sua conservação;
III
efetuar controle sobre o acervo urbanístico cedido por empréstimo;
IV
realizar manutenção da base de dados informatizada do acervo urbanístico;
V
atender, referente à documentação urbanística, aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral;
VI
orientar o usuário quanto ao uso e manuseio correto do material consultado;
VII
expedir cópia de documentos arquivados, mediante legislação vigente;
VIII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.