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Artigo 112, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 112

Ao Núcleo de Arquivo Urbanístico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação Urbanística e Territorial, compete:

I

cadastrar os projetos, plantas, mapas, gráficos, fotografias, imagens e outros documentos inerentes ao acervo urbanístico do GDF, mantendo-os ordenados de forma adequada;

II

manter o acervo urbanístico do GDF sob guarda, zelando por sua conservação;

III

efetuar controle sobre o acervo urbanístico cedido por empréstimo;

IV

realizar manutenção da base de dados informatizada do acervo urbanístico;

V

atender, referente à documentação urbanística, aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral;

VI

orientar o usuário quanto ao uso e manuseio correto do material consultado;

VII

expedir cópia de documentos arquivados, mediante legislação vigente;

VIII

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 112, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013