Artigo 111, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 111
Ao Núcleo de Arquivo Cartográfico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência De Documentação Urbanística e Territorial, compete:
I
cadastrar as plantas, mapas, gráficos, fotografias, imagens e outros documentos inerentes à cartografia do GDF, mantendo-os ordenados de forma adequada;
II
manter o acervo cartográfico do GDF sob guarda, zelando por sua conservação;
III
efetuar controle sobre o acervo cartográfico cedido por empréstimo;
IV
realizar manutenção da base de dados informatizada do acervo cartográfico;
V
realizar atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral referentes à documentação cartográfica;
VI
orientar o usuário quanto ao uso e manuseio correto dos materiais consultados;
VII
expedir cópia de documentos arquivados, mediante legislação vigente.
VIII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
IX
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.