JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 110, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 110

À Gerência de Documentação Urbanística e Territorial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro, compete:

I

desenvolver as atividades de classificação, manuseio e guarda da documentação urbanística e territorial do DF;

II

manter o arquivo de mapas e plantas em todas as escalas definidas na legislação do DF, de fotografias aéreas e panorâmicas de voos e oriundas de vistorias de interesse do GDF;

III

providenciar fornecimento de material sob sua guarda, quando solicitado, de acordo com a legislação vigente;

IV

prestar atendimento referente à documentação cartográfica, urbanística e territorial, aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral.

V

propor procedimentos e técnicas visando a melhoria das atividades de sua responsabilidade;

VI

expedir cópia de documentos arquivado, mediante legislação vigente;

VII

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 110, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013