Artigo 110, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 110
À Gerência de Documentação Urbanística e Territorial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro, compete:
I
desenvolver as atividades de classificação, manuseio e guarda da documentação urbanística e territorial do DF;
II
manter o arquivo de mapas e plantas em todas as escalas definidas na legislação do DF, de fotografias aéreas e panorâmicas de voos e oriundas de vistorias de interesse do GDF;
III
providenciar fornecimento de material sob sua guarda, quando solicitado, de acordo com a legislação vigente;
IV
prestar atendimento referente à documentação cartográfica, urbanística e territorial, aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral.
V
propor procedimentos e técnicas visando a melhoria das atividades de sua responsabilidade;
VI
expedir cópia de documentos arquivado, mediante legislação vigente;
VII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.