Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 11
Ao Núcleo de Colegiados Internos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Técnica e de Colegiados, compete:
I
organizar, coordenar e secretariar as reuniões dos Colegiados Internos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;
II
sistematizar as informações colhidas nas reuniões de colegiados, de forma a emitir orientações e recomendações internas, as quais balizarão as demais decisões da Secretaria sobre as matérias, temas e processos de relevância resultantes das discussões dos colegiados; e
III
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.