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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Núcleo de Colegiados Internos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Técnica e de Colegiados, compete:

I

organizar, coordenar e secretariar as reuniões dos Colegiados Internos da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;

II

sistematizar as informações colhidas nas reuniões de colegiados, de forma a emitir orientações e recomendações internas, as quais balizarão as demais decisões da Secretaria sobre as matérias, temas e processos de relevância resultantes das discussões dos colegiados; e

III

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013