JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 109, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 109

À Diretoria de Cadastro, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, compete:

I

coordenar o desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do Cadastro Territorial Multi finalitário do DF;

II

administrar e promover a manutenção e atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;

III

propor a normatização do endereçamento no DF.

IV

validar o endereçamento dos novos parcelamentos do DF;

V

coordenar a classificação, manuseio, guarda e atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral, referente a documentação urbanística e cartográfica do DF;

VI

administrar a elaboração de produtos cartográficos que compõe a base de dados geográfica do DF;

VII

propor normatização quanto a execução de produtos cartográficos no âmbito do GDF;

VIII

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 109, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013