Artigo 109, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 109
À Diretoria de Cadastro, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, compete:
I
coordenar o desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do Cadastro Territorial Multi finalitário do DF;
II
administrar e promover a manutenção e atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;
III
propor a normatização do endereçamento no DF.
IV
validar o endereçamento dos novos parcelamentos do DF;
V
coordenar a classificação, manuseio, guarda e atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral, referente a documentação urbanística e cartográfica do DF;
VI
administrar a elaboração de produtos cartográficos que compõe a base de dados geográfica do DF;
VII
propor normatização quanto a execução de produtos cartográficos no âmbito do GDF;
VIII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.