Artigo 108, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 108
Ao Núcleo de Estudos Georreferenciados da Dinâmica Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Informações Estratégicas, compete:
I
elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, mapeamentos que identifiquem as ocupações irregulares no território do DF;
II
elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a política habitacional e possibilitem seu acompanhamento;
III
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;
IV
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.