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Artigo 108, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 108

Ao Núcleo de Estudos Georreferenciados da Dinâmica Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Informações Estratégicas, compete:

I

elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos, mapeamentos que identifiquem as ocupações irregulares no território do DF;

II

elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a política habitacional e possibilitem seu acompanhamento;

III

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;

IV

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 108, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013