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Artigo 107, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 107

Ao Núcleo de Produção de Informações Georreferenciadas, unidade orgânica de execução execução, diretamente subordinada à Gerência de Informações Estratégicas, compete:

I

elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos e mapeamentos que subsidiem o planejamento territorial e urbano;

II

produzir periodicamente, em conjunto com as unidades orgânicas desta Secretaria, informações e diagnósticos que subsidiem o monitoramento do uso e ocupação do território;

III

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;

IV

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e,

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 107, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013