Artigo 107, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 107
Ao Núcleo de Produção de Informações Georreferenciadas, unidade orgânica de execução execução, diretamente subordinada à Gerência de Informações Estratégicas, compete:
I
elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos e mapeamentos que subsidiem o planejamento territorial e urbano;
II
produzir periodicamente, em conjunto com as unidades orgânicas desta Secretaria, informações e diagnósticos que subsidiem o monitoramento do uso e ocupação do território;
III
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;
IV
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e,
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.