Artigo 106, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 106
À Gerência de Informações Estratégicas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, compete:
I
desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos e mapeamentos que subsidiem o planejamento territorial e urbano;
II
desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a política habitacional e possibilitem seu acompanhamento;
III
desenvolver, em conjunto com as unidades orgânicas da Secretaria, informações, diagnósticos que subsidiem o monitoramento do uso e da ocupação do território;
IV
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;
V
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.