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Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 106

À Gerência de Informações Estratégicas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, compete:

I

desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos e mapeamentos que subsidiem o planejamento territorial e urbano;

II

desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a política habitacional e possibilitem seu acompanhamento;

III

desenvolver, em conjunto com as unidades orgânicas da Secretaria, informações, diagnósticos que subsidiem o monitoramento do uso e da ocupação do território;

IV

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;

V

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 106 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013