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Artigo 105, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 105

Ao Núcleo de Disseminação da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento da Informação, compete:

I

elaborar relatórios contendo as informações urbanas, territoriais e habitacionais demandadas pelos diversos órgãos do GDF;

II

executar a sistematização e disseminação das informações;

III

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 105, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013