Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 105
Ao Núcleo de Disseminação da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento da Informação, compete:
I
elaborar relatórios contendo as informações urbanas, territoriais e habitacionais demandadas pelos diversos órgãos do GDF;
II
executar a sistematização e disseminação das informações;
III
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.