Artigo 104, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 104
Ao Núcleo de Manutenção do Sistema de Informação Territorial e Urbana – SITURB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento da Informação, compete:
I
desenvolver, operar e manter as plataformas do Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF – SITURB ;
II
desenvolver aplicativos para a otimização do uso da informação georreferenciada, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação desta Secretaria;
III
desenvolver formas e métodos que permitam o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB, em conjunto com seu gestor;
IV
acompanhar a execução de serviços contratados e desenvolvidos na área de sistemas de informações geográficas, habitacionais e de regularização fundiária;
V
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.