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Artigo 104, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 104

Ao Núcleo de Manutenção do Sistema de Informação Territorial e Urbana – SITURB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento da Informação, compete:

I

desenvolver, operar e manter as plataformas do Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF – SITURB ;

II

desenvolver aplicativos para a otimização do uso da informação georreferenciada, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação desta Secretaria;

III

desenvolver formas e métodos que permitam o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB, em conjunto com seu gestor;

IV

acompanhar a execução de serviços contratados e desenvolvidos na área de sistemas de informações geográficas, habitacionais e de regularização fundiária;

V

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 104, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013