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Artigo 103, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 103

À Gerência de Desenvolvimento da Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, compete:

I

acompanhar a produção e o desenvolvimento de plataformas e sistemas de informação geográficas produzidos no âmbito do DF visando à integração destes com o SITURB;

II

propor e administrar novos programas e sistemas para otimização do uso da informação nos processos de trabalho desta Secretaria, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação – UNTEC;

III

viabilizar o acesso da sociedade às informações de interesse público relacionados à área de competência;

IV

acompanhar o desenvolvimento de formas e métodos que permitam o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;

V

monitorar a execução de serviços contratados e desenvolvidos na área de sistemas de informações geográficas, habitacionais e de regularização fundiária;

VI

propor e avalizar relatórios contendo as informações urbanas, territoriais e habitacionais sobre as atividades relativas à sua área de competência;

VII

promover a sistematização e disseminação das informações;

VIII

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;

IX

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 103, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013