Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 103
À Gerência de Desenvolvimento da Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, compete:
I
acompanhar a produção e o desenvolvimento de plataformas e sistemas de informação geográficas produzidos no âmbito do DF visando à integração destes com o SITURB;
II
propor e administrar novos programas e sistemas para otimização do uso da informação nos processos de trabalho desta Secretaria, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação – UNTEC;
III
viabilizar o acesso da sociedade às informações de interesse público relacionados à área de competência;
IV
acompanhar o desenvolvimento de formas e métodos que permitam o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;
V
monitorar a execução de serviços contratados e desenvolvidos na área de sistemas de informações geográficas, habitacionais e de regularização fundiária;
VI
propor e avalizar relatórios contendo as informações urbanas, territoriais e habitacionais sobre as atividades relativas à sua área de competência;
VII
promover a sistematização e disseminação das informações;
VIII
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;
IX
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.