Artigo 102, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 102
Ao Núcleo de Integração de Banco de Dados Georreferenciados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Articulação de Banco de Dados, compete:
I
integrar e otimizar informações relativas à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do DF;
II
desenvolver métodos e formas que permitam e facilitem o intercâmbio de informações e a articulação entre os órgãos e unidades orgânicas desta Secretaria;
III
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
IV
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.