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Artigo 102, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 102

Ao Núcleo de Integração de Banco de Dados Georreferenciados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Articulação de Banco de Dados, compete:

I

integrar e otimizar informações relativas à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do DF;

II

desenvolver métodos e formas que permitam e facilitem o intercâmbio de informações e a articulação entre os órgãos e unidades orgânicas desta Secretaria;

III

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

IV

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 102, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013