Artigo 101, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 101
Ao Núcleo de Normatização de Banco de Dados Georreferenciados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Articulação de Banco de Dados, compete:
I
propor padrões de interoperabilidade com outros órgãos para manter atualizado os bancos de dados dos sistemas georreferenciados desta Secretaria;
II
sugerir normas que garantam o fluxo e a compatibilidade das informações entre órgãos setoriais e destes com o SITURB;
III
receber, compilar, validar e incorporar ao SITURB as informações produzidas pelos órgãos setoriais e outros;
IV
atualizar periodicamente o Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF - SITURB;
V
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.