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Artigo 101, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 101

Ao Núcleo de Normatização de Banco de Dados Georreferenciados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Articulação de Banco de Dados, compete:

I

propor padrões de interoperabilidade com outros órgãos para manter atualizado os bancos de dados dos sistemas georreferenciados desta Secretaria;

II

sugerir normas que garantam o fluxo e a compatibilidade das informações entre órgãos setoriais e destes com o SITURB;

III

receber, compilar, validar e incorporar ao SITURB as informações produzidas pelos órgãos setoriais e outros;

IV

atualizar periodicamente o Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF - SITURB;

V

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 101, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013