Artigo 100, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 100
À Gerência de Articulação de Banco de Dados, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, compete:
I
desenvolver estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do DF;
II
colocar à disposição da sociedade as informações de interesse público relacionados à área de competência;
III
promover o intercâmbio de informações e a articulação entre as unidades orgânicas desta Secretaria, e com outros órgãos;
IV
desenvolver normas e definir padrões que garantam o fluxo e a compatibilidade das informações entre o SITURB e outros órgãos;
V
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;
VI
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.