JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 100

À Gerência de Articulação de Banco de Dados, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, compete:

I

desenvolver estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do DF;

II

colocar à disposição da sociedade as informações de interesse público relacionados à área de competência;

III

promover o intercâmbio de informações e a articulação entre as unidades orgânicas desta Secretaria, e com outros órgãos;

IV

desenvolver normas e definir padrões que garantam o fluxo e a compatibilidade das informações entre o SITURB e outros órgãos;

V

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;

VI

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 100 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013