Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 10
À Assessoria Técnica e de Colegiados, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
prestar suporte administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
II
coordenar, supervisionar e orientar os serviços referentes ao Expediente do Gabinete da Secretaria;
III
assessorar, no âmbito de suas competências os processos licitatórios em andamento na Secretaria, em conjunto com a Subsecretaria de Administração Geral e a Comissão Permanente de Licitação;
IV
garantir o apoio administrativo permanente às diversas unidades orgânicas da Secretaria; e
V
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.