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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

À Assessoria Técnica e de Colegiados, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

prestar suporte administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;

II

coordenar, supervisionar e orientar os serviços referentes ao Expediente do Gabinete da Secretaria;

III

assessorar, no âmbito de suas competências os processos licitatórios em andamento na Secretaria, em conjunto com a Subsecretaria de Administração Geral e a Comissão Permanente de Licitação;

IV

garantir o apoio administrativo permanente às diversas unidades orgânicas da Secretaria; e

V

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013