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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34158 de 22 de Fevereiro de 2013

Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2012 por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 34158 /2013