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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34158 de 22 de Fevereiro de 2013

Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2012 por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 34158 /2013