Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34158 de 22 de Fevereiro de 2013
Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2012 por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.