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Artigo 7º, Inciso XXII do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Na Subsecretaria de Atenção à Saúde:

I

A Gerência de Enfermagem passa a denominar-se Gerência de Assistência de Enfermagem, mantendo seus núcleos subordinados e os atuais ocupantes;

II

O Núcleo de Atenção Básica e Estomizados, o Núcleo de Emergência, o Núcleo de Clínicas Médicas e Cirúrgicas, o Núcleo de UTI, o Núcleo de Saúde Mental, o Núcleo de Avaliação de Materiais de Consumo e Cirúrgicos e o Núcleo de CME e Centro Cirúrgico/Centro Obstétrico, da Gerência de Enfermagem, passam a denominar- se respectivamente: Núcleo de Enfermagem em Assistência Ambulatorial, Núcleo de Enfermagem em Emergência, Núcleo de Enfermagem em Clínicas Médicas e Cirúrgicas, Núcleo de Enfermagem em Terapia Intensiva e Semi-Intensiva, Núcleo de Enfermagem em Saúde Mental e Atenção Primária, Núcleo de Avaliação de Materiais e Equipamentos de Enfermagem e Núcleo de Enfermagem em Centros Cirúrgico/Obstétrico, mantendo os atuais ocupantes;

III

O Núcleo de Programação de Medicamentos Especializados, Básicos e Estratégicos e o Núcleo de Programação de Medicamentos Hospitalares, da Gerência de Programação, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, passam a denominar-se respectivamente: Núcleo de Programação de Medicamentos Especializados e Estratégicos e Núcleo de Programação de Medicamentos Hospitalares e Básicos, mantendo os atuais ocupantes;

IV

O Núcleo de Suporte à Assistência Farmacêutica em Terapias Não Convencionais, da Gerência de Ações e Suporte à Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, passa a denominar-se Núcleo de Farmácia Viva, mantendo o atual ocupante;

V

A Gerência de Apoio ao Serviço Móvel de Urgência e a Gerência de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência, da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, passam a denominar-se respectivamente: Gerência de Apoio ao Serviço Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Gerência de Apoio ao Serviço Pré-hospitalar Fixo de Urgência/Emergência, mantendo os atuais ocupantes e seus núcleos subordinados;

VI

A Unidade de Anestesiologia e Gasoterapia e a Unidade de Ginecologia Oncológica, da Gerência de Medicina Cirúrgica, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Base do Distrito Federal, passam a denominar-se respectivamente: Unidade de Anestesiologia e Medicina Perioperatória e Unidade de Cirurgia Oncológica, mantendo os atuais ocupantes;

VII

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde da Asa Norte, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

VIII

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde da Asa Sul, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, mantendo os atuais ocupantes e suas unidades subordinadas;

IX

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde do Guará, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional do Guará, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

X

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Brazlândia, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Brazlândia, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XI

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde do Gama, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional do Gama, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XII

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Ceilândia, mantendo os atuais ocupantes e suas unidades subordinadas;

XIII

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XIV

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Planaltina, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XV

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Sobradinho, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XVI

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde do Paranoá, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional do Paranoá, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XVII

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Samambaia, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Samambaia, mantendo os atuais ocupantes e suas unidades subordinadas;

XVIII

A Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde de Santa Maria, passa a denominar-se Diretoria do Hospital Regional de Santa Maria, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas;

XIX

As Unidades de Anestesiologia e Gasoterapia, das Diretorias de Atenção de Saúde, das Coordenações Gerais de Saúde da Asa Norte, da Asa Sul, de Brazlândia, do Gama, de Ceilândia, de Taguatinga, de Sobradinho, do Paranoá, de Samambaia e de Santa Maria, passam a denominar-se Unidades de Anestesiologia e Medicina Perioperatória, mantendo seus atuais ocupantes;

XX

O Núcleo de Apoio Tecnológico em Informática, da Diretoria Administrativa, do Hospital de Apoio de Brasília, passa a denominar-se Núcleo de Tecnologia da Informação, mantendo o atual ocupante;

XXI

O Núcleo de Programação, Regulação, Controle e Avaliação, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, passa a denominar-se Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, mantendo o atual ocupante;

XXII

O Núcleo de Programação, Regulação, Controle e Avaliação, do Instituto de Saúde Mental, passa a denominar-se Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, mantendo o atual ocupante;

XXIII

O Núcleo de Programação, Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência de Apoio Operacional, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, passa a denominar-se Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, mantendo o atual ocupante;

XXIV

O Núcleo Central de Teleradiologia, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Coordenação Geral de Saúde da Asa Sul, passa a denominar-se Núcleo de Saúde Funcional, mantendo o atual ocupante.