Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle:
I
A Assessoria de Projetos e Processos passa a denominar-se Central de Competências em Gestão de Processos, mantendo os atuais ocupantes;
II
A Gerência de Orçamento, Acompanhamento de Custos e Economia da Saúde, da Diretoria de Planejamento e Programação em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Planejamento Orçamentário em Saúde, da Diretoria de Planejamento e Programação em Saúde, mantendo o atual ocupante e seus núcleos subordinados;
III
A Núcleo de Programação Orçamentária, da Gerência de Orçamento, Acompanhamento de Custos e Economia da Saúde e o Núcleo de Acompanhamento de Custos em Saúde, da Diretoria de Planejamento e Programação em Saúde, passam a denominar-se respectivamente: Núcleo de Planejamento Orçamentário e Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Orçamentária, mantendo os atuais ocupantes.
IV
A Gerência de Controle de Habilitação e Credenciamento, da Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde, passa a denominar-se Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação, da Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde, mantendo o atual ocupante e seus núcleos subordinados;
V
O Núcleo de Habilitação e Credenciamento, da Gerência de Controle de Habilitação e de Credenciamento, da Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Credenciamento e Habilitação, mantendo o atual ocupante.