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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na Subsecretaria de Vigilância à Saúde:

I

A Gerência de Operações de Campo em Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores e Animais Peçonhentos e Ações de Campo, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, mantendo o atual ocupante, bem como seus núcleos subordinados;

II

A Gerência de Vigilância em Saúde de Fatores Biológicos, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, mantendo o atual ocupante, bem como seus núcleos subordinados;

III

O Núcleo de Hospedeiros e Reservatórios, o Núcleo de Investigação e Diagnóstico e o Núcleo dos Laboratórios de Entomologia e Peçonhentos, da Gerência de Vigilância em Saúde de Fatores Biológicos, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, passam a denominar-se respectivamente: Núcleo de Vigilância de Animais Domésticos, Núcleo de Vigilância e Diagnóstico em Zoonoses e Núcleo de Vigilância de Animais Vertebrados Sinantrópicos e Silvestres de Importância em Saúde Pública, mantendo seus atuais ocupantes;

IV

A Gerência de Vigilância em Saúde de Fatores Não Biológicos, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Vigilância Ambiental de Fatores Não Biológicos, mantendo o atual ocupante e seus núcleos subordinados;

V

A Gerência de Logística, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, passa a denominar-se Gerência Técnica-Administrativa, a mantendo o atual ocupante e seus núcleos subordinados;

VI

O Núcleo de Análise e Informações em Vigilância Ambiental, o Núcleo de Elaboração de Projeto Básico dos Processos de Vigilância Ambiental e o Núcleo de Educação Ambiental, da Gerência de Logística, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, passam a denominar-se Núcleo de Projetos, Planejamento e Análises de Informações, Núcleo de Apoio Administrativo e Núcleo de Educação Ambiental em Saúde, mantendo os atuais ocupantes;

VII

O Núcleo de Estudos e Programas para Acidentes e Violências e o Núcleo de Prevenção de Agravos por Causas Externas, da Gerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, passam a denominar-se respectivamente: Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência e Núcleo de Prevenção de Acidentes, mantendo seus atuais ocupantes;

VIII

A Gerência de Produção de Insumos Laboratoriais, da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública, passa a denominar-se Gerência de Suporte Laboratorial, mantendo o atual ocupante e seus núcleos subordinados.