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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Ouvidoria passa a denominar-se Ouvidoria da Saúde, mantendo o atual ocupante e suas unidades subordinadas e o Núcleo de Controle das Ouvidorias das Unidades de Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Supervisão de Ouvidorias da Saúde, mantendo seu atual ocupante.