Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.