Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.