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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam criados, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.