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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34155 de 21 de Fevereiro de 2013

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criadas na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas:

I

A Assessoria de Mobilização Institucional e Social para Prevenção da Dengue, na Subsecretaria de Vigilância à Saúde.

II

O Núcleo de Vigilância Entomológica e Animais Peçonhentos, na Gerência de Vigilância Ambiental de Vetores e Animais Peçonhentos e Ações de Campo, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.

III

O Núcleo de Controle Financeiro de Serviços Públicos, Continuados e Suprimento de Fundos, na Gerência de Controle Financeiro de Contratos e Suprimento de Fundos, da Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral.

IV

O Núcleo de Atendimento Ambulatorial, da Gerência de Órteses e Próteses, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde.

V

Os Núcleos de Tecnologia da Informação, das Diretorias Administrativas, das Coordenações Gerais de Saúde da Asa Norte, Asa Sul, Sobradinho e Paranoá, da Subsecretaria de Atenção à Saúde.