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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34082 de 26 de Dezembro de 2012

Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas na área de saúde dos exercícios de 2008, 2009 e 2010, excepcionalmente, pela Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

É de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesas a adequada instrução do processo de reconhecimento de dívida, devendo assegurar-se de que as informações nele contidas demonstrem a veracidade dos atos e fatos ensejadores do reconhecimento, a legalidade e a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem, bem como a exatidão dos valores e a identificação dos credores, em face da natureza e das peculiaridades da despesa, especialmente certificando-se de que os autos evidenciem:

I

o nome do credor, a importância a pagar e o atestado de entrega do material ou de execução do serviço;

II

justificativa do preço a ser pago;

III

o motivo pelo qual não foi conhecido, no devido tempo, o compromisso que se pretende reconhecer;

IV

que a despesa é oriunda de regular contratação, com a juntada de cópia do contrato firmado e eventuais aditivos;

V

a existência de disponibilidade orçamentária no exercício de 2012 em valor suficiente para a quitação do montante da dívida, sem prejuízo das obrigações referentes ao presente exercício;

VI

a existência de crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no exercício de sua realização cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado, mediante a juntada de extrato do Sistema Integrado de Gestão Governamental do Distrito Federal – SIGGo e de cópias das respectivas notas de empenho, inclusive as de cancelamento, de montante igual ou superior ao valor a ser reconhecido;

VII

que o credor tenha cumprido a obrigação estabelecida no instrumento contratual;

VIII

publicação do ato de reconhecimento de dívida no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 1º

Para efeito do disposto neste artigo, o ordenador de despesas deverá firmar, em conformidade com o fato gerador do reconhecimento, declaração contemplando uma das situações previstas no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º

Incumbe à autoridade ordenadora de despesas adotar as providências administrativas necessárias à publicação do ato de reconhecimento de dívida, com a consequente liquidação da despesa, observada rigorosamente a ordem cronológica das exigibilidades, na forma da lei.

§ 3º

A inobservância do inciso IV implica a nulidade do ato, devendo a Administração indenizar o contratado pelo que este houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa, nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 34.082, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. DECLARAÇÃO Situação 1 (COMPETÊNCIA DO CHEFE DA UAG ou AUTORIDADE EQUIVALENTE) Considerando o disposto no art. 52 da Lei nº 4.614/2011, nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320/64, nos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e, ainda, na Portaria Conjunta SPO/SEF nº 2, de 27/01/2011, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que: A dívida que se pretende reconhecer nestes autos, qual seja, a aludida contratação de................ (descrição completa do objeto contratual)..................................................., no valor de R$.............(valor numérico) (valor por extenso)..................decorre de regular contratação, cujos termos contratuais se encontram às fls. ....(número das folhas)......e respectivos termos aditivos às fls. .....(número das folhas)....; O credor da obrigação que se pretende reconhecer,.........(nome completo do credor)............, cadastrado no CNPJ/CPF sob o n.º.....(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física)........ cumpriu em qualidade, em quantidade e na forma estabelecida no instrumento contratual todas as suas obrigações, conforme comprovam os seguintes documentos........ (listar todos os documentos que entende comprovar a afirmação de adimplemento da obrigação)....... juntados às fls. .....(número das folhas).....; O valor que se pretende ver reconhecido, bem como a titularidade do credor sob a quantia devida foram conferidos e estão corretos. O empenho que suportava a despesa foi considerado insubsistente e anulado em razão de.......... (descrever clara e exaustivamente o motivo da insubsistência e da conseqüente anulação do empenho no exercício da execução da despesa)...................................................................; Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2012 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).....; Havia crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento do exercício anterior (20....), conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas).....; Brasília, de de 2012. Ordenador de Despesas (assinatura) DECLARAÇÃO Situação 2 (COMPETÊNCIA DO CHEFE DA UAG ou AUTORIDADE EQUIVALENTE) Considerando o disposto no art. 52 da Lei nº 4.614/2011, nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320/64, nos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e, ainda, na Portaria Conjunta SPO/SEF nº 2, de 27/01/2011, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que: O compromisso que se pretende reconhecer, no valor de R$.............(valor numérico) (valor por extenso).................., referente a ................(descrição completa do fato gerador da despesa)................................................... não pôde ser conhecido durante o exercício de............. (20....)............em razão de.......................................(listar à exaustão os motivos pelos quais não foi conhecido o compromisso até o final do exercício (20....)........................................ ......., como comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas).....; O valor que se pretende ver reconhecido, bem como a titularidade do credor sob a quantia devida foram conferidos e estão corretos. Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2012 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).....; Havia crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento do exercício anterior (20....), conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas)........... Brasília, de de 2012. Ordenador de Despesas