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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34067 de 19 de Dezembro de 2012

Fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

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Art. 9º

Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 34.020, de 7 de dezembro de 2012, cuja implementação se fará em cronograma estabelecido por ato do Secretário de Estado de Fazenda.